
REGULAMENTO INTERNO DE AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
A Fundação Transformar, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, estabelece este regulamento para reger os procedimentos de aquisição de bens e contratação de obras e serviços, conforme as exigências legais da Lei Federal 9.790/99 e Decreto 3.100/99.
Capítulo I - Disposições Gerais
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Art. 1º: Define critérios e condições para compras, aquisições, contratações, alienações e locações pela Fundação Transformar.
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Art. 2º: Todos os dispêndios financeiros da entidade devem seguir princípios de moralidade, boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade, busca permanente de qualidade e durabilidade.
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Art. 3º: Procedimentos de aquisições e contratações devem observar princípios fundamentais como moralidade, probidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca pela vantagem da aquisição ou contratação.
Capítulo II - Disposições Preliminares
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Art. 6º: Contratação de serviços, aquisição, venda e locação de bens mediante seleção de 03 fornecedores.
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Art. 7º: Participação na seleção implica aceitação integral dos termos do Ato Convocatório.
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Art. 8º: Realização da seleção não obriga a entidade a formalizar o contrato.
Capítulo III - Dispensa
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Art. 15º: Dispensa de procedimento formal em casos específicos como compra de materiais diretamente de produtor exclusivo, contratação de serviços com empresas de notória especialização, casos de emergência, entre outros.
Capítulo IV - Julgamento das Propostas
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Art. 17º: Critérios de julgamento das propostas incluem adequação ao objeto, qualidade, preço, prazos, condições de pagamento, retrospecto, know-how, representatividade e credibilidade.
Capítulo V - Contratos
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Art. 18º: Contratos devem estabelecer condições claras para sua execução, com cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Capítulo VI - Disposições Finais
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Art. 23º: Aplicação supletiva do Estatuto e Regimento Interno da entidade.
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Art. 24º: Casos omissos serão decididos pelo Presidente da entidade.
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Art. 25º: Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 20 de julho de 2018.
Presidente